segunda-feira, 16 de março de 2015


SAI EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO EM SERRA CAIADA/RN


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N. 003/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de contratados, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Professor de Língua Inglesa, Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista, no Município de Serra Caiada, de acordo com as condições a seguir especificadas: 




DOS REQUISITOS Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Professor Licenciado em Língua Inglesa do Município de Serra Caiada/RN os formados em curso superior da respectiva área em Universidade ou Faculdade autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme as disposições constantes deste edital. 



Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista do Município de Serra Caiada/RN os candidatos que completaram o nível fundamental de ensino, conforme as disposições constantes deste edital. 


DAS VAGAS O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento das funções abaixo relacionadas: Cargo Requisito Vagas Ampla Concorrência VAGAS


 Pessoas com Deficiência Escolaridade Professor de Língua Inglesa Possuir curso de nível superior em 


Licenciatura de Língua Inglesa. 01 + cadastro de reserva 0 Superior Completo 
Auxiliar deServiços Gerais EnsinoFundamental 08 + cadastro de reserva 0 EnsinoFundamental completo 
Merendeira Ensino Fundamental 03 + cadastrode reserva 0 Ensino Fundamental Completo 
Motorista Ensino Fundamental 04 + cadastro de reserva 0 - Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias “D” ou “E” 
Tratorista Ensino Fundamental 02 + cadastro de reserva 0 Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias “C” ou “D” 

Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas. O contrato terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio. 
DOS CARGOS E SUAS DESCRIÇÕES. PROFESSOR NA ÁREA DE LÍNGUA INGLESA. Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês); Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Executar trabalhos e atividades rotineiras em geral, zeladoria, ajardinamento e manutenção predial. Desenvolver atividades de apoio em diversas áreas. Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações diversas; mantendo- lhes as condições de higiene e conservação. Prepara café e chá; servindo-os quando solicitado. Zela pela conservação de cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Faz a limpeza de ruas, parques, bosques, jardins e outros logradouros públicos, fazendo a coleta do material. Executar outras tarefas como escavar valas e fechar valas e fossas; retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com pá, cascalho e outros materiais. Faz carga e descargas de mercadorias. Exercita outras tarefas correlatas. 
MERENDEIRA. Preparação de refeições para alunos da rede pública, lavagem de louças, panelas e talheres e afins, servir as refeições. Preparar as refeições servidas na merenda escolar, primando pela boa qualidade; solicitar aos responsáveis, quando necessários, os gêneros alimentícios utilizados na merenda; conservar a cozinha em boas condições de higiene e de trabalho, procedendo a limpeza dos utensílios; servir a merenda aos escolares; manter os gêneros alimentícios em perfeitas condições de armazenagem e acondicionamento; executar outras tarefas correlatas. 
MOTORISTA. Dirigir veículos transportando pessoas, materiais, cargas e outros, conforme solicitação zelando pela segurança; Dirigir veículos automotivos de apoio técnico e/ou operacional nas diversas áreas de atuação; Dirigir o veículo que for determinado, observando as regras de trânsito no transporte de pessoas ou de cargas; Cumprir escala de trabalho; Informar-se sobre o itinerário a ser percorrido; Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Estado do Rio Grande do Norte; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando a execução da limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Inspecionar e manter o veículo em estado de asseio interno e externo; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
TRATORISTA. Dirigir tratores providos ou não de implementos, transportando materiais ou cargas, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; Realizar o registro de saídas e chegadas do trator, registrando em ficha própria os horários, itinerário percorrido, para fins de controle; Verificar as condições de uso do trator, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento; Zelar pela conservação do trator, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo; Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do trator, especificando em formulário próprio as horas trabalhadas, usuários, percursos e outros dados; Executar outras atividades correlatas. 
DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos. Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico. Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado. A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
 DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA O valor da remuneração para o cargo de Professor de Língua Inglesa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Tendo carga horária de 04 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. O valor da remuneração para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista e Tratorista é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Tendo como carga horária de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. 82 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015. 

DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório Municipal João XXIII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, nos dias 18 e 19 de março de 2015, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. Para a inscrição, será necessário: Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro; Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar; Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro de Vagas, do item 2.1 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ. O certificado de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja de modo presencial. 6.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados. 
DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO No ato da inscrição o candidato deverá entregar, se houver: Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia); Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia); Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia); CPF (cópia); Comprovante de Endereço (original e cópia); Carteira profissional comprovando experiência ou outro documento hábil a comprova-la; Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras; A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo; As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato; A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato; Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma. No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição; Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases: A 1ª (primeira) fase consistirá de: Avaliação de tempo de experiência profissional, de caráter classificatório. A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Técnicas Psicológicas-Entrevista Individual, de caráter eliminatório e classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual. Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do Município- site da FEMURN. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação (eliminatória e classificatória) Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações entregues. Segunda fase: Análise dos documentos, com pontuação segundo o seguinte critério: Tempo de 

experiência Pontuação Experiência de 05 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre 10,00 Experiência de 04 anos ou superior 9,0 exercendo atividade compatível qual o candidato concorre Experiência de 03 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre 8,0 Experiência de 02 anos ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre 7,0 Experiência de 01 ano ou superior exercendo atividade compatível qual o candidato concorre 6,0 Experiência inferior a 01 ano exercendo atividade compatível qual o candidato concorre 5,0 Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 26 de março de 2015. Caberá recurso à esta fase na data de 01º de abril de 2015. A relação final dos candidatos HABILITADOS para a segunda fase será publicada na data provável de 06 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial). 
DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA A entrevista individual acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2015, na Auditório Municipal João XXII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245- 000, a partir das 08:30 hs (oito horas e trinta minutos). A relação nominal dos candidatos aptos, horário e o dia da entrevista, estará disponível na imprensa oficial do município – site da FEMURN(Diário Oficial), no dia 06 de abril de 2015. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30(trinta) minutos, do horário do seu agendamento, conforme publicado no Aviso de Convocação(relação nominal), portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), caneta esferográfica de tinta azul. 83 Ano VI | No 1368 Rio Grande do Norte, 16 de Março de 2015 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala de espera onde aguardarão a chamada para entrevista. É vedada a permanência de acompanhantes no local da entrevista. Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 13 de abril de 2015. Caberá recurso a esta fase na data de 16 de abril de 2015. A relação final dos aprovados no processo seletivo será publicada na data provável de 20 de abril de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial). DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente; Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: Maior idade; residir no município de Serra Caiada. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e limitada ao período de vigência do presente certame. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL. O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira: Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata; Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado; Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. DA CONVOCAÇÃO A convocação para o estágio obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária. Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial (candidatos portadores de necessidades especiais, se houver), obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por região, e de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação no sítio do Diário Oficial do Município-site da FEMURN, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção. Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial, eletrônico, e do telefone para contato, bem como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para ser admitido no estágio, o candidato convocado deverá, em 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos: Documento de identificação e CPF; Comprovante de residência; Declaração da Coordenação da Escola ou do Curso Superior que o candidato esteja cursando da Instituição de Ensino Superior ou o diploma de conclusão do Ensino Médio, comprovando o grau de escolaridade exigido para o cargo; Uma foto 3 x 4; Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos; Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos maiores de 18 anos; Declaração de que não desempenha qualquer atividade de estágio em Órgão Público ou empresa privada em concomitância total ou parcial de horário com o estágio da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. DISPOSIÇÕES FINAIS A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período. O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital. O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 

Serra Caiada-RN, 12 de março de 2015. Maria do Socorro dos Anjos Furtado Prefeita Constitucional Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 509D500C .


Acesse: www.femurn.com.br



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