segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Assembleia do RN cria polícia legislativa; concurso terá 30 vagas

Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Realização do concurso ainda não tem data definida.


Polícia Militar reforça segurança na Assembleia Legislativa do RN durante presença de Eduardo Cunha (Foto: Felipe Gibson/G1)Polícia legislativa vai atuar na segurança da AL
(Foto: Felipe Gibson/G1)
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte criou a o cargo de Polícia Legislativa por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o documento, será realizado concurso público para a contratação de 30 agentes de Polícia Legislativa. O concurso não tem data definida.
Os candidatos aos cargos terão que fazer prova de conhecimento e ainda passar por fases eliminatórias do concurso como a aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental; e a comprovação de ausência de antecedentes criminais.
Ainda de acordo com a resolução, serão consideradas atividades típicas de Polícia Legislativa o policiamento preventivo nas dependências da Assembleia Legislativa, inclusive quando ela se reunir em outro local, bem como de seus prédios anexos; a proteção do presidente da AL em qualquer localidade do Estado e de todo o território nacional; a segurança dos demais membros da mesa diretora em qualquer localidade do Estado, quando estiverem a serviço da Assembleia Legislativa; a segurança dos deputados, diretores e servidores que estiverem a serviço da Assembleia Legislativa, dentro do território do Estado, quando determinado pelo presidente da Assembleia Legislativa; a proteção de Senadores, Deputados Federais, Deputados de outros Estados e autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; o controle das entradas e saídas dos edifícios da Assembleia Legislativa, procedendo, quando julgar necessário, a revista de pessoas, seus pertences e veículos; buscas e apreensões nas dependências da Assembleia Legislativa; as atividades de registro e de administração inerentes a polícia;e a investigação e sindicâncias compatíveis com as atividades típicas de polícia
.

Nenhum comentário:

Postar um comentário