APOSENTADORIA PARA PROFESSOR, SAIBA!
As novas regras não valem para os/as professores da rede pública. Continua sendo especial: 25 anos de contribuição e efetivo exercício da docência, coordenação, direção e 50 de idade se mulher soma 75 pontos. Para os homens 30 anos de contribuição e efetivo exercício da docência, coordenação, direção e 55 de idade soma 85. Se for de municípios que não tem previdência própria é a mesma situação com uma diferença, a aposentadoria não será integral. Tem o fator previdenciário Se for para 85 pontos mulher e 95 pontos homem, no caso de se aposentar pelo INSS, leva a aposentadoria Integral. Quem é funcionário entra na regra nova. Infelizmente o funcionário não tem aposentadoria especial.
PTE: SINTE/RN-FÁTIMA CARDOSO
http://www.ebc.com.br/noticias/economia/2015/04/entenda-regras-para-aposentadoria-dos-professores
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