sábado, 16 de maio de 2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o quadro de contratados, FAZ SABER a todos os interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas e cadastro de reserva para Professor de Língua Inglesa, no Município de Serra Caiada, de acordo com as condições a seguir especificadas: 1. DOS REQUISITOS 1.1 Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Professor Licenciado em Língua Inglesa do Município de Serra Caiada/RN os formados em curso superior da respectiva área em Universidade ou Faculdade autorizada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme as disposições constantes deste edital. 2. DAS VAGAS 2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento 01 (uma) vaga + cadastro de reserva, para o cargo de Professor de Língua Inglesa, que deverá possuir como requisito mínimo curso de nível superior em Licenciatura de Língua Inglesa. 2.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas que possam vir a existir, atendendo a proporcionalidade de reserva de vagas. 2.3 O contrato terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante instrumento próprio. 3. DO CARGO E SUA DESCRIÇÃO. 3.1 ROFESSOR NA ÁREA DE LÍNGUA INGLESA. Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular língua estrangeira (inglês); Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 4.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99. 4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos. 4.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. 4.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação. 4.5 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico. 4.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral. 4.7 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado. 4.8 A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo. 5. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA 5.1 O valor da remuneração para o cargo de Professor de Língua Inglesa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Tendo carga horária de 04 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato, no Auditório Municipal João XXIII, Avenida Fausto Ribeiro, SN, Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, nos dias 18 de maio de 2015, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. 6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. 6.2.1 Para a inscrição, será necessário: 6.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro; 6.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 6.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar; 6.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro de Vagas, do item 2.1 deste Edital. 6.3 Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ. 6.3.1 O certificado de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado. 6.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja de modo presencial. 6.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados. 7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 7.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, se houver: a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia); b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia); c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia); d) CPF (cópia); e) Comprovante de Endereço (original e cópia); f) Carteira profissional comprovando experiência ou outro documento hábil a comprova-la; g) Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma; 7.2 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido. 7.3 Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras; 7.4 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados; 7.5 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo; 7.6 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato; 7.7 A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio candidato; 7.8 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma. 7.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição; 7.10 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) fase que consistirá de: Avaliação de currículo e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório. 8.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município. 8.3 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do Município-site da FEMURN. 9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO 9.1 ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação (eliminatória e classificatória) a. Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das documentações entregues. b. Segunda fase: Análise dos documentos, com pontuação onde cada ano de experiência profissional comprovada valerá um ponto, sendo limitado a 10 (dez) pontos. Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na data de 20 de maio de 2015. Caberá recurso à esta fase na data de 21º de maio de 2015. A relação final dos candidatos HABILITADOS para a segunda fase será publicada na data provável de 22 de maio de 2015, na imprensa oficial do município – site da FEMURN (Diário Oficial). 10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente; 10.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver: a) Maior idade; b) residir no município de Serra Caiada. 10.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e limitada ao período de vigência do presente certame. 11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL. 11.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site da FEMURN, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo calculado da seguinte maneira: 11.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; 11.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência. 11.1.3. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior. 12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 12.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, ao interesse da Administração e nos limites da disponibilidade orçamentária. 13.2 Os candidatos selecionados serão convocados, observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as listas geral e especial (candidatos portadores de necessidades especiais, se houver), obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação em ambas as relações, por região, e de acordo com o número de vagas existentes, podendo os demais aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade da seleção e na medida em que forem disponibilizadas novas vagas. 13.3 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao candidato, por e-mail, e divulgação no sítio do Diário Oficial do Município-site da FEMURN, devendo apresentar-se no 2 Ano 2015 | No 1409 Rio Grande do Norte, 15 de Maio de 2015 Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de seleção. Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial, eletrônico, e do telefone para contato, bem como o acompanhamento das convocações, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 13.4 Para ser admitido, o candidato convocado deverá, em 03 (três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos: a) Documento de identificação e CPF; b) Comprovante de residência; c) Habilitação Profissional/Escolaridade; d) Uma foto 3 x 4; e) Número da conta corrente do Banco do Brasil S/A e Agência; f) Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos; g) Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos maiores de 18 anos; h) Declaração de Acumulação de Cargos; i) Preenchimento de Comprovante de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual período. 14.2 O pedido de inscrição importará em aceitação das normas do presente edital. 14.3 O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou função pública, salvo se estiver regularmente afastado. 14.4 Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 14.5 A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga, reservando-se à Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. Serra Caiada-RN, 14 de maio de 2015. Maria do Socorro dos Anjos Furtado Prefeita Constitucional Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 509988E1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 15 de Maio de 2015. Edição 1409. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.femurn.org.br/diariomunicipal

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