sábado, 16 de maio de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, através da Comissão
Especial Executiva, com sede na Rua Nossa Senhora da
Conceição, n. 276 - CEP: 59.245-000 - Serra Caiada/RN, no
uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regularizar o
quadro de contratados, FAZ SABER a todos os interessados,
que realizará seleção para preenchimento de vagas e cadastro
de reserva para Professor de Língua Inglesa, no Município de
Serra Caiada, de acordo com as condições a seguir
especificadas:
1. DOS REQUISITOS
1.1 Poderão inscrever-se para o processo seletivo de Professor
Licenciado em Língua Inglesa do Município de Serra Caiada/RN
os formados em curso superior da respectiva área em
Universidade ou Faculdade autorizada pelo Ministério da
Educação (MEC), conforme as disposições constantes deste
edital.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento 01
(uma) vaga + cadastro de reserva, para o cargo de Professor de
Língua Inglesa, que deverá possuir como requisito mínimo
curso de nível superior em Licenciatura de Língua Inglesa.
2.2 Durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado, a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN
reserva-se ao direito de proceder às contratações em número
que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro
das vagas que possam vir a existir, atendendo a
proporcionalidade de reserva de vagas.
2.3 O contrato terá duração mínima de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período, apenas uma vez, mediante
instrumento próprio.
3. DO CARGO E SUA DESCRIÇÃO.
3.1 ROFESSOR NA ÁREA DE LÍNGUA INGLESA. Promover a
educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente
curricular língua estrangeira (inglês); Planejar aulas e atividades
escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus
resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico;
Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades
educacionais e comunitárias da escola.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA.
4.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a
enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº.
3.298/99. Aos candidatos portadores de deficiência serão
reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a
deficiência de que são portadores seja compatível com as
atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº.
3.298/99.
4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do
Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida
para todos os candidatos.
4.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito
de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no
ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga
destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos
decorrentes de tal declaração.
4.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição
não declarar as condições perderá o direito de concorrer como
portador de deficiência e também as condições especiais para a
realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua
situação.
4.5 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de
deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo
médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início
das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da
deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho
Regional de Medicina e o carimbo do médico.
4.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a
documentação comprobatória da deficiência será avaliada no
momento do exame admissional por médico e/ou por uma
equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99,
em exame médico, quanto à existência da deficiência
declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo
comprovação, o candidato terá sua classificação considerada
apenas na listagem geral.
4.7 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência
e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos
habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no
Processo Seletivo Simplificado.
4.8 A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, designará o local de
trabalho ao candidato portador de deficiência contratado,
considerando as necessidades específicas da deficiência e do
cargo.
5. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
5.1 O valor da remuneração para o cargo de Professor de
Língua Inglesa é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Tendo
carga horária de 04 horas diárias, totalizando 30 horas
semanais.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas sem ônus para o candidato,
no Auditório Municipal João XXIII, Avenida Fausto Ribeiro, SN,
Centro, Serra Caiada-RN, CEP: 59.245-000, nos dias 18 de
maio de 2015, das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
6.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura
no cargo.
6.2.1 Para a inscrição, será necessário:
6.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12,
da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades
deverão comprovar regularidade de situação de permanência
no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar
passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de
Identidade de Estrangeiro;
6.2.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos
completos na data da contratação;
6.2.1.3 Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato
for militar;
6.2.1.4 Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é
candidato, conforme informado na tabela constante do Quadro
de Vagas, do item 2.1 deste Edital.
6.3 Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão
ser entregues no momento da convocação do candidato, se for
o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.
6.3.1 O certificado de curso deverá estar formalmente
autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma
da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação
deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de
ensino com o correspondente ao certificado.
6.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por
correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma
deste edital, ou seja de modo presencial.
6.4 Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que
não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será esta
cancelada e o fato publicado no Diário Oficial do Município, para
conhecimento dos interessados.
7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, se houver:
a) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado da
folha) colada na ficha de Inscrição (cópia);
b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as
obrigações eleitorais (cópia);
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia);
d) CPF (cópia);
e) Comprovante de Endereço (original e cópia);
f) Carteira profissional comprovando experiência ou outro
documento hábil a comprova-la;
g) Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído
gratuitamente aos interessados no local das inscrições,
devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem
emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN no direito de
exclusão do candidato da seleção, caso comprove inveracidade
nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não
preenchimento de informações requeridas na mesma;
7.2 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do
candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível
com o cargo pretendido.
7.3 Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues,
exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de
inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
7.4 A inscrição será anulada, na verificação de eventual
falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos
apresentados;
7.5 Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo;
7.6 As informações prestadas no currículo são de inteira
responsabilidade do candidato;
7.7 A inscrição devera ser feita unicamente pelo próprio
candidato;
7.8 Não será permitida a juntada ou substituição posterior de
quaisquer documentos exigidos neste Edital, constituindo
obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob
pena do indeferimento da mesma.
7.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato,
comprovante de requerimento de inscrição;
7.10 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a
documentação completa conforme exigida nesse edital.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado
em 01 (uma) fase que consistirá de: Avaliação de currículo e
experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.
8.2 Poderá haver alteração do calendário para realização das
fases do Processo Seletivo Simplificado, a critério da Prefeitura
Municipal de Serra Caiada, que será antecipadamente
comunicado aos interessados na Imprensa Oficial do município.
8.3 Não será enviada à residência do candidato comunicação
individualizada. O candidato inscrito deverá obter as
informações necessárias sobre todas as etapas do processo,
através dos avisos, comunicados publicados no Diário Oficial do
Município-site da FEMURN.
9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO
9.1 ETAPA 1 – Conferência e análise da documentação
(eliminatória e classificatória)
a. Primeira fase: Conferência, análise e aprovação das
documentações entregues.
b. Segunda fase: Análise dos documentos, com pontuação onde
cada ano de experiência profissional comprovada valerá um
ponto, sendo limitado a 10 (dez) pontos.
Atenção: O resultado preliminar desta fase será publicado na
data de 20 de maio de 2015. Caberá recurso à esta fase na
data de 21º de maio de 2015. A relação final dos candidatos
HABILITADOS para a segunda fase será publicada na data
provável de 22 de maio de 2015, na imprensa oficial do
município – site da FEMURN (Diário Oficial).
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e
por ordem decrescente;
10.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá
preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior idade;
b) residir no município de Serra Caiada.
10.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto
prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits
em Secretarias da Prefeitura Municipal de Serra Caiada, e
limitada ao período de vigência do presente certame.
11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO
FINAL.
11.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo
Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município-site
da FEMURN, emitido em 2 (duas) listas distintas, sendo
calculado da seguinte maneira:
11.1.1 Na 1.ª (primeira) lista, considerando cada uma das áreas
de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a
classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores
de deficiência;
11.1.2 Na 2.ª (segunda) lista, considerando cada uma das áreas
de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará
somente a classificação dos candidatos portadores de
deficiência.
11.1.3. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via
telefone, fax ou por qualquer outro meio além do previsto no
item anterior.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração
falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou
Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 A convocação obedecerá à ordem de classificação, ao
interesse da Administração e nos limites da disponibilidade
orçamentária.
13.2 Os candidatos selecionados serão convocados,
observando-se a alternância e a proporcionalidade entre as
listas geral e especial (candidatos portadores de necessidades
especiais, se houver), obedecendo-se à rigorosa ordem de
classificação em ambas as relações, por região, e de acordo
com o número de vagas existentes, podendo os demais
aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do
período de validade da seleção e na medida em que forem
disponibilizadas novas vagas.
13.3 A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá no
interesse da Administração, e de acordo com a disponibilidade
de vagas e orçamentária, com a devida comunicação ao
candidato, por e-mail, e divulgação no sítio do Diário Oficial do
Município-site da FEMURN, devendo apresentar-se no
2
Ano 2015 | No 1409
Rio Grande do Norte, 15 de Maio de 2015
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Serra Caiada/RN, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação, sob pena de eliminação do processo de
seleção.
Parágrafo único. A atualização dos endereços residencial,
eletrônico, e do telefone para contato, bem como o
acompanhamento das convocações, serão de inteira
responsabilidade dos candidatos.
13.4 Para ser admitido, o candidato convocado deverá, em 03
(três) dias úteis, apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Habilitação Profissional/Escolaridade;
d) Uma foto 3 x 4;
e) Número da conta corrente do Banco do Brasil S/A e Agência;
f) Comprovante de que está em gozo dos direitos políticos;
g) Prova de quitação com obrigações militares, para candidatos
maiores de 18 anos;
h) Declaração de Acumulação de Cargos;
i) Preenchimento de Comprovante de Ficha Cadastral da
Prefeitura Municipal.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data
de homologação desta seleção pública, podendo ser
prorrogável por igual período.
14.2 O pedido de inscrição importará em aceitação das normas
do presente edital.
14.3 O candidato não poderá ser titular de cargo, emprego ou
função pública, salvo se estiver regularmente afastado.
14.4 Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no
presente edital, a solução será conferida mediante deliberação
da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
14.5 A classificação gera para o candidato, apenas, a
expectativa de direito à convocação para a vaga, reservando-se
à Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN o direito de chamar
os estudantes na medida de suas necessidades, obedecida
rigorosamente a ordem de classificação.
Serra Caiada-RN, 14 de maio de 2015.
Maria do Socorro dos Anjos Furtado
Prefeita Constitucional
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 509988E1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 15 de
Maio de 2015. Edição 1409.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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