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quarta-feira, 17 de junho de 2015
Chapa 1 é reeleita para a direção do SINTE com 58,53% dos votos

Os filiados ao Sinte-RN reconduziram A Chapa 1 para a direção do Sinte-RN. A chapa liderada por Fátima Cardoso, Rômulo Arnauld e José Teixeira obteve 6.216 votos, mais do que a soma das outras três juntas. A apuração começou no início da noite de ontem(16) e se estendeu madrugada a dentro, até próximo às 4h.
No início, a contagem apontava uma disputa que parecia acirrada entre a Chapa 1 e a Chapa 2, segunda colocada nas eleições. A chapa oposicionista chegou a ultrapassar a chapa da atual diretoria em dois momentos no início da apuração. Mas a distância entre os dois grupos foi aumentando cada vez mais, a medida que eram apurados os votos do Interior do Estado.
Ao todo mais de 11 mil filiados compareceram às urnas. A Chapa 1 conquistou 58,53% dos votos válidos. A Chapa 2, obteve 28,00; a Chapa 4 ficou com 9,49% e a Chapa 3 com 3,97%;
A Coordenadora Geral reeleita, professora Fátima Cardoso, agradeceu os votos. “Agradeço em nome da Chapa 1 os mais de seis mil votos de confiança. Faço questão de dizer que nossa gestão continuará sendo em favor de toda a categoria, independente de terem ou não votado em nossa chapa”, afirmou.
O também coordenador reeleito, Rômulo Arnaud, destacou a votação massiva obtida no Interior do Estado sobretudo na Regional de Mossoró e fez questão de parabenizar as chapas concorrentes . “Ao mesmo tempo em que agradecemos pela votação massiva, aproveito também para parabenizar as demais chapas. A participação delas, fortaleceu ainda mais a democracia do nosso Sindicato”, ressaltou.
terça-feira, 16 de junho de 2015
Câmara aprova direito à nomeação de candidatos aprovados dentro das vagas em concursos
www.amodireito.com.br | 15 junho, 2015 | 0 comentários
http://goo.gl/AVhxLW | A CCJ da Câmara aprovou na quarta-feira, 10, em caráter conclusivo, proposta que garante, em lei, o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo texto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar o orçamento da União e a LRF – LC 101/00, que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal.
O STF já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.
A proposta ainda determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.
• Veja abaixo a íntegra da proposta.
____________________
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer o direito à nomeação nos concursos públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.
Fonte: Migalhas
O STF já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao PL 6582/09, do Senado. Como foi alterada por deputados, a matéria voltará para análise dos senadores. Se houver recurso, porém, poderá ter de ser examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Segurança jurídica
O relator na CCJ, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), recomendou a aprovação da proposta. Ele considera que é preciso responsabilizar os gestores que realizarem concursos sem as vagas determinadas. "Os chamados concurseiros precisam ter a segurança de que ao serem aprovados dentro das vagas serem contratados".Sob o argumento de injuridicidade, Veneziano retirou do projeto original a expressão “desde que existam cargos vagos suficientes” como requisito para as nomeações. A mudança no texto do Senado foi feita para o caso de haver recurso e a proposta seguir para o Plenário da Câmara.
Cadastro reserva
Pelo substitutivo aprovado pela CCJ, fica proibida a realização de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para nomeação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.A proposta ainda determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.
• Veja abaixo a íntegra da proposta.
____________________
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer o direito à nomeação nos concursos públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 3º:
- "Art. 12. ...................................................................................................................................................................................................................§ 3º Os candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, têm direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes, respeitadas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a lei orçamentária de cada ano.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 08 de dezembro de 2009.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
Fonte: Migalhas
2ª CONVOCAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 004/2015 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO SEGUNDA CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Serra Caiada, pessoa jurídica de
direito público interno, sediada na Rua Nossa Senhora da
Conceição, nº 276, Centro – CEP 59245-000, neste ato,
devidamente representada por sua Prefeita Municipal, Sra.
Maria do Socorro dos Anjos Furtado, com esteio no ITEM 13 E
SEUS SUBITENS do Processo Seletivo Simplificado de Edital
nº 004/2015, e não ocorrendo a interposição de recursos no
prazo estipulado, CONVOCA a seguinte candidata aprovada
para se apresentar, no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, no prazo de 03
(TRES) dias úteis, contados da data desta publicação, sob pena
de eliminação do processo de seleção, portando os documentos
listados nas alíneas de A a G do item 13.4 do Edital do referido
certame, a saber:
RELAÇÃO 1. PROFESSOR DE LINGUA INGLESA:
NOME: JOSIELLY NEVES FELICIO DA SILVA - CPF: 068.040.224-16 MEDIA: 8,0
SERRA CAIADA/RN, 15 de junho de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 48759E54
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 16 de
Junho de 2015. Edição 1430.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.femurn.org.br/diariomunicipal
segunda-feira, 15 de junho de 2015
Aconteceu hoje 15 de junho de 2015(segunda- feira), as eleições do SINTE/RN para a direção estadual, os/ as trabalhadores/as em educação pública das redes estaduais e municipais de ensino(ativos e aposentados) sindicalizados/as podem participar do processo eleitoral, para votar é necessário apresentar o contra cheque do mês de dezembro/2014 e um documento com foto, as eleições começam às 07: 30h. e se enceram às 21: 30h.. No SINTE/RN Regional de Santa Cruz teremos uma urna fixa na sede( rua Eloy de Souza, 242), uma urna volante para as escolas estaduais(que irão passar nas escolas pela manhã, tarde e noite) e uma urna volante nas escolas municipais (que irão passar nas escolas pela manhã, tarde e noite). Nos municípios jurisdicionados à regional de Santa Cruz ( Campo Redondo, Lajes Pintada, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Traíri, Japi, Sítio Novo, Tangará, Serra Caiada, Elói de Souza e Bom Jesus) teremos uma urna volante em cada município (que irão passar nas escolas estaduais e municipais pela manhã, tarde e noite).
quarta-feira, 10 de junho de 2015
1ª CAMINHADA LITERÁRIA EM SERRA CAIADA/RN
Acontecerá neste dia 12/06, a 1ª CAMINHADA LITERÁRIA EM SERRA CAIADA/RN. Com apresentações, leituras e muita animação.
Será na rua Damião Pedroza, na quadra de esportes
Horários: Manhã- das 08:00hs ás 11:00hs
Tarde- das 15:00hs ás 17:00hs.
Saída: CRECHE GERCINA PEREIRA DE ANDRADE
Saída: CRECHE GERCINA PEREIRA DE ANDRADE
Contamos com todos!
terça-feira, 9 de junho de 2015
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