sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015








ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
LEI Nº 0914/2015 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica municipal e dá outras providências.

PREFEITA DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme disposto no artigo 33, inciso II da Lei Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei reajusta o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica municipal em 13,01%
Art. 2º - Fica substituída a tabela de remuneração da carreira do magistério prevista no art. 42, da Lei Municipal nº 0908/2014, Anexo II, passando a vigorar a tabela do Anexo I desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com retroatividade a 1º de janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de fevereiro de 2015.

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita





Nenhum comentário:

Postar um comentário